A Lei 14.363, de 25
de janeiro de 2008, proíbe o uso de celular em sala de aula no Estado de Santa
Catarina por entender-se que essa tecnologia pode prejudicar o processo de
ensino-aprendizagem. Levou-se em consideração que crianças e adolescentes não
têm maturidade nem discernimento sobre o adequado uso deste aparelho em
determinados ambientes como, por exemplo, a escola.
Tecnologia é
importante? Claro, porém os alunos precisam aprender antes que tudo tem hora e
local para ser usado, além de disciplina e respeito. Ultimamente os professores têm disputado a atenção
dos alunos com o uso indevido de celulares durante as aulas e também perdem
muito tempo lutando para manter a ordem a e mínima disciplina para que possam
fazer o seu trabalho.
O celular deveria ser
proibido em sala de aula, pois a maioria das escolas dispõe de laboratórios de
informática ou tablets para pesquisa. Muitos alunos defendem a liberação do
celular alegando mais rapidez em pesquisas, porém todos sabemos que não é bem
assim que funciona. Esses mesmos sujeitos são os primeiros a transgredirem a
normas de conduta e a fazerem mau uso de aplicativos inadequados à sala de
aula. Por isso, defendo o ponto de vista da proibição do celular. Penso que as
escolas deveriam ser mais rigorosas quanto ao uso desse aparelho, a fim de que
os alunos aproveitassem mais as aulas. Afinal, eles já passam a maior parte do
seu tempo com o celular, chegando até a horas da madrugada. Já são
suficientemente prejudicados em seus estudos por isso. Para que aumentar ainda
mais o déficit de aprendizagem na escola prolongando o mau uso dessa tecnologia?
Aluna: Maísa Alissa Brugnago
9.º ano II – Artigo de Opinião
Reescrito
Estagiário: Douglas Garcia dos
Santos – Supervisão: Prof. a Walterlin F.Kotarski
Disciplina: Língua Portuguesa –
04 de outubro de 2017
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