Muito se tem
discutido acerca da flexibilização da posse e do porte de armas proposta pelo
Presidente Jair Bolsonaro. Até que ponto é justo o cidadão legal ser subjugado
ao bandido armado? O Estado Brasileiro tem se mostrado ineficaz na prestação de
serviço de Segurança Pública. O crime organizado se aprimora a cada dia que
passa. Meliantes surgem em qualquer lugar e invadem propriedades privadas. A população
vive sobressaltada e aflita à mercê de furtos, assaltos, arrombamentos e
sequestros-relâmpago. O cidadão brasileiro precisa ter um instrumento de defesa
ao seu alcance.
O decreto
presidencial especifica os pré-requisitos para a posse e o porte de armas: ter
25 anos de idade, ausência de antecedente criminal, exames psicológicos,
treinamento de manuseio e tiro e endereço fixo. Além disso, determina que haja
lugar seguro para a arma, ou seja, que ela esteja fora do alcance de crianças,
de adolescentes e de qualquer outra pessoa que não seja o titular do registro.
Enfim, tomando-se as devidas precauções, uma arma pode ser de grande utilidade
para a autodefesa diante de uma ameaça.
Convém lembrar que os
fora da lei têm acesso até a armas contrabandeadas e de alto calibre e
não hesitam em dispará-las contra quem quer que seja. É justo que o cidadão que
paga seus impostos, que trabalha honestamente e constrói o seu patrimônio
enfrentando inúmeras adversidades neste país, tenha como se defender quando é vítima
da criminalidade que o persegue como uma sombra. Todavia, é importante
salientar que a polícia deve ser implacável com aqueles que tiverem registro
de posse e, clandestinamente, portarem a arma em lugares indevidos.
Diante do acima
exposto, é aceitável a flexibilização da posse e do porte de armas aos cidadãos
brasileiros, pois o Estado não tem conseguido dar conta da demanda da
criminalidade, sendo justo, portanto, dar o direito de defesa àqueles que podem
se defender. Além disso, os fora da lei certamente terão suas ações
dificultadas pelo aumento de risco a que estarão expostos, pois suas vítimas,
muitas vezes, não serão encontradas de mãos vazias quando atacadas.
Aluna:
Tayná Jensen Reisdorfer
9.º ano II – Texto dissertativo-argumentativo
reescrito – Data: 14/06/2019
Tema: A posse de armas para a
população civil
Professora: Walterlin F. Kotarski
Núcleo Educacional Jornalista
Hermínio Milis
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