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domingo, 15 de outubro de 2017

Celular na sala de aula? Não!


A Lei 14.363, de 25 de janeiro de 2008, proíbe o uso de celular em sala de aula no Estado de Santa Catarina por entender-se que essa tecnologia pode prejudicar o processo de ensino-aprendizagem. Levou-se em consideração que crianças e adolescentes não têm maturidade nem discernimento sobre o adequado uso deste aparelho em determinados ambientes como, por exemplo, a escola.
Tecnologia é importante? Claro, porém os alunos precisam aprender antes que tudo tem hora e local para ser usado, além de disciplina e respeito.  Ultimamente os professores têm disputado a atenção dos alunos com o uso indevido de celulares durante as aulas e também perdem muito tempo lutando para manter a ordem a e mínima disciplina para que possam fazer o seu trabalho.
O celular deveria ser proibido em sala de aula, pois a maioria das escolas dispõe de laboratórios de informática ou tablets para pesquisa. Muitos alunos defendem a liberação do celular alegando mais rapidez em pesquisas, porém todos sabemos que não é bem assim que funciona. Esses mesmos sujeitos são os primeiros a transgredirem a normas de conduta e a fazerem mau uso de aplicativos inadequados à sala de aula. Por isso, defendo o ponto de vista da proibição do celular. Penso que as escolas deveriam ser mais rigorosas quanto ao uso desse aparelho, a fim de que os alunos aproveitassem mais as aulas. Afinal, eles já passam a maior parte do seu tempo com o celular, chegando até a horas da madrugada. Já são suficientemente prejudicados em seus estudos por isso. Para que aumentar ainda mais o déficit de aprendizagem na escola prolongando o mau uso dessa tecnologia?

Aluna: Maísa Alissa Brugnago
9.º ano II – Artigo de Opinião Reescrito
Estagiário: Douglas Garcia dos Santos – Supervisão: Prof. a Walterlin F.Kotarski
Disciplina: Língua Portuguesa – 04 de outubro de 2017

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